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TC-003280/026/91
1.5 Pessoal
PROCESSO: TC-003280/026/91
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Santo Antonio de Posse.
ASSUNTO: Legalidade de servidor público municipal, aposentado no Legislativo, acumular cargo em comissão no Executivo, onde a soma das remunerações não ultrapasse a remuneração do Prefeito.
CONCLUSÃO: “Não há impedimento legal para reaproveitamento no serviço público de aposentado válido, cabendo tão somente se submeter à limitação do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração deriva do novo cargo público, de vez que os valores percebidos em decorrência de aposentadoria são de natureza diversa dos provenientes de desempenho na ativa (TC-108577/026/89).”
SESSÃO: 10-07-91 PUBLICAÇÃO: 02-08-91